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Reforma Tributária: o cronograma de 2026 a 2033 e o que o escritório contábil precisa fazer

Por equipe Contafisc · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo, a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios; zera o IPI (exceto na Zona Franca de Manaus) e cria o Imposto Seletivo (IS). A transição começa com um ano de teste em 2026, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e o modelo novo vale por inteiro em 2033.

  • 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • 2027: a CBS passa a valer de fato, PIS e Cofins deixam de existir e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos e CBS e IBS passam a valer integralmente.
  • O trabalho do escritório começa agora: cadastros, documentos fiscais, contratos e clientes do Simples Nacional.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma cria um IVA Dual: dois tributos sobre o consumo com as mesmas regras de incidência, base de cálculo e créditos. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fica com a União. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios e tem gestão do Comitê Gestor do IBS.

Os dois são não cumulativos: o imposto pago na compra vira crédito na venda, em quase todas as aquisições. Também passam a ser cobrados no destino, isto é, no local de consumo, e não mais na origem. Isso acaba, aos poucos, com a guerra fiscal entre estados.

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Já o IPI tem a alíquota zerada a partir de 2027, com exceção dos produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Tributos de hoje e o que os substitui
HojeDepois da ReformaQuem cobra
PIS e CofinsCBSUnião
ICMSIBSEstados e Distrito Federal
ISSIBSMunicípios e Distrito Federal
IPIAlíquota zero (exceto Zona Franca de Manaus) e Imposto SeletivoUnião

Cronograma da Reforma Tributária ano a ano

A troca é gradual para dar tempo a empresas, sistemas e fiscos. Os percentuais de transição estão na Emenda 132 e na LC 214/2025. As alíquotas de referência definitivas de CBS e IBS ainda dependem de resolução do Senado.

Cronograma de transição da Reforma Tributária do consumo
AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Empresas do Simples Nacional ficam fora do teste.
2027CBS em vigor e extinção de PIS e Cofins. IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo. IBS segue em 0,1%.
2028Mesmo modelo de 2027, com o IBS ainda em fase de teste.
2029ICMS e ISS caem para 90% das alíquotas atuais. O IBS sobe para compensar.
2030ICMS e ISS em 80%.
2031ICMS e ISS em 70%.
2032ICMS e ISS em 60%.
2033Fim do ICMS e do ISS. CBS e IBS passam a valer integralmente.

O que o escritório contábil precisa fazer agora

A Reforma é um projeto de vários anos, e o maior risco é deixar tudo para quando o imposto pesar no caixa. Este é o roteiro que usamos com contabilidades e empresas:

  1. Mapear a carteira: regime de cada cliente, atividades, operações interestaduais e quem vende para outras empresas, que passam a valorizar o crédito de CBS e IBS.
  2. Revisar cadastros: NCM de produtos, NBS de serviços e a classificação tributária de IBS e CBS de cada item. Cadastro errado vira imposto errado em todas as notas.
  3. Atualizar emissão e escrituração: NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e ganharam campos de IBS, CBS e IS. O sistema precisa estar na versão que atende às notas técnicas.
  4. Revisar contratos e preços: contratos de longo prazo e serviços recorrentes precisam prever a mudança de carga tributária.
  5. Simular o Simples Nacional: a partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com opção feita por semestre. A escolha muda o crédito que ela transfere ao cliente. O prazo para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026); use o tempo até a próxima janela para simular as duas opções.
  6. Treinar a equipe e conversar com os clientes: a Reforma é uma oportunidade de contabilidade consultiva, não só de obrigação.
  7. Registrar evidências: guarde o que foi revisado, quando e por quem. Isso facilita a auditoria e a correção de rota a cada nova norma.

Como o Questor apoia a transição

A Questor atualiza os sistemas conforme as notas técnicas e as fases de homologação. O Questor Cloud e a Solução Fiscal concentram cadastros, emissão, apuração e obrigações. O Analista Fiscal Digital ajuda a revisar a base tributária por produto. O Questor Negócio organiza contratos e reajustes.

Na Contafisc, tratamos a Reforma como projeto, com etapas, prazos e responsáveis. Veja como funciona na página de preparação para a Reforma Tributária.

Fontes

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A transição começou em 1º de janeiro de 2026, com um ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e o modelo novo vale integralmente em 2033.

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